segunda-feira, 28 de março de 2011

Actividades de Risco Elevado

Actividades ou Trabalhos de Risco Elevado

No desenvolvimento das respectivas actividades profissionais, os trabalhadores encontram-se expostos a determinados factores de risco que podem ter influência, quer na saúde, quer na integridade física.

Tratando-se da execução de determinadas tarefas, a exposição aos respectivos riscos profissionais poderá ter consequências mais gravosas, pelo que, nestes casos, haverá que abordar a protecção dos trabalhadores relativamente aos factores de risco de forma ainda mais aprofundada.

A Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro considera de risco elevado as seguintes actividades:

Consideram-se de risco elevado:

•Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
•Actividades de indústrias extractivas;
•Trabalho hiperbárico;
•Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves;
•Fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia;
•Actividades de indústria siderúrgica e construção naval;
•Actividades que envolvam contacto com correntes eléctricas de média e alta tensão;
•Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
•Actividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;
•Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
•Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4;
•Trabalhos que envolvam risco de silicose.